Prazo para limpeza de terrenos prolongado até 31 de maio

De acordo com as regras em vigor, os proprietários, arrendatários ou entidades responsáveis devem assegurar uma faixa de proteção de 50 metros à volta das habitações em territórios florestais e de 10 metros em zonas agrícolas. Está também prevista a obrigatoriedade de corte de ramos até quatro metros de altura e a manutenção de um distanciamento mínimo de quatro metros entre árvores, que aumenta para 10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos.

A legislação determina ainda a eliminação de árvores e arbustos a menos de cinco metros das edificações, bem como a inexistência de ramos sobre os telhados. Em redor de aglomerados populacionais, parques de campismo, zonas industriais e outras infraestruturas, deve ser garantida uma faixa de limpeza de 100 metros.

Os sobrantes resultantes da limpeza devem ser triturados, removidos ou queimados mediante autorização. Os jardins e áreas agrícolas estão isentos destas regras, com exceção de terrenos em pousio ou pastagens permanentes.

O incumprimento das normas pode resultar em coimas entre 140 e 5.000 euros para pessoas singulares.

Segundo o Governo, a medida visa reforçar a prevenção de incêndios florestais e proteger pessoas, bens e ecossistemas.

 

Texto e Foto: Sara Esteves