Piscinas da Ribeira de Oura contestam corte de água e Junta de Freguesia invoca regulamento e prevenção de escassez

Em declarações ao Canal Alto Tâmega, Liliana Rodrigues afirmou que o fornecimento de água ao empreendimento privado foi cortado a 15 de maio. Segundo a proprietária, no dia 29 de maio recebeu um correio eletrónico da Junta a informar sobre a suspensão em diferentes períodos a partir de segunda-feira, dia 01 de junho.

“Desde o dia 15 de maio que nos cortaram a água completamente e depois no dia 29 de maio enviaram um email a dizer que a partir de 01 de junho só abriam a água das 11h às 13h e das 19h às 20h”.

A empresária explicou que as piscinas não são abastecidas pela água gerida pela Junta de Freguesia, mas sim com recurso aos bombeiros. “Fui comprar à Câmara e os bombeiros vieram encher”.

Liliana Rodrigues refere ainda que a falta de água afeta o funcionamento do restaurante, das casas de banho e dos restantes serviços do empreendimento, abastecidos pela água cuja entidade gestora é a freguesia.

"É a primeira vez que isto acontece. O Presidente achou que havia falta de água e que as piscinas que não tinham direito à água, sendo que todos o resto dos estabelecimentos e casas, tudo tem água", afirmou.

Liliana Rodrigues diz ter solicitado acesso ao regulamento, sem sucesso, e considera que a situação está relacionada com conflitos anteriores entre a sua família e o presidente da Junta, nomeadamente com um processo judicial relacionado com uma passagem de condutas.

“Ele meteu-nos um processo em tribunal há dois anos por causa de uma passagem de um tubo de água de um terreno que temos aqui mais à frente, com muita água. Fizemos um projeto à Câmara e no dia em que começamos a fazer a obra ele foi embargar a obra e já veio o final da ação e diz que não podem recorrer mais vez nenhuma”.

A proprietária adiantou ainda que apresentou uma providência cautelar contra a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal e que continua a aguardar uma decisão judicial.

Contactado pelo Canal Alto Tâmega, o presidente da Junta de Freguesia, Raúl Salvador, afirmou que a decisão visa evitar uma repetição da situação vivida em 2022, ano em que, segundo o autarca local, a população da aldeia enfrentou fortes restrições no abastecimento.

"Isto é, para nos prevenirmos e não repetirmos o que tivemos aqui em 2022. Foi o pior verão de sempre em que o povo de Oura teve água quatro horas por dia, (…) Foram três meses… (…) partiu o contador para não pagar, mas isto está em tribunal ", disse.

"Esta suspensão é então uma medida preventiva. Não podemos estar a fornecer água para umas piscinas que são um investimento, é um empreendimento privado", afirmou o presidente da Junta.

Raúl Salvador alegou ainda que o proprietário do empreendimento terá realizado consumos excessivos e comportamentos irregulares relacionados com o abastecimento de água.

“A piscina leva mais de um milhão de litros e estava a passar no contador água para a piscina na ordem dos 13/14 mil litros por hora, são 13m3”.

Segundo o presidente de junta, o pedido para abastecimento pelos bombeiros foi realizado no mesmo dia em que foi interrompido o fornecimento. “Foi uma encomenda de mais de 400m3, mas a piscina leva mais de mil m3. Vieram os bombeiros acabar de encher porque quando me apercebi já a piscina estaria a meio ou a mais de meio”.

O Canal Alto Tâmega confirmou junto dos Bombeiros de Vidago tendo a associação afirmado que foram fornecidos 672m3.

O autarca refere que o abastecimento continua disponível para consumo doméstico em horários definidos.

"Neste momento está a ter água para o uso doméstico, que é 11h à 13h, que é a hora de refeições, se eles quiserem organizar a cozinha. E ao fim do dia. Agora para a piscina, tudo que seja relacionado com a piscina, aí não", disse.

Segundo o regulamento de abastecimento de água da freguesia a que o Canal Alto Tâmega teve acesso, aprovado a 07 de junho de 2024, nos meses de junho, julho, agosto e setembro, ou noutros períodos de carência, o fornecimento destina-se a "consumo exclusivamente doméstico". O documento prevê ainda que, em caso de estiagem e falta de água, a Junta possa definir cortes e restrições ao abastecimento.

O regulamento estabelece ainda que constituem contraordenação o "abuso de consumo em períodos de carência", e prevê coimas “de 250,00€ e/ou corte de água por período a considerar pela Junta de Freguesia”, lê-se no artigo 15 do regulamento.

O documento estipula ainda que nos meses de junho, julho, agosto e setembro “ou outros meses a definir em cada ano, os consumidores que ultrapassem o consumo médio, definido pela Junta de Freguesia para cada caso e período, serão punidos com a coima de 20,00 € por m3 consumido a mais e/ou corte de água por tempo a considerar pela Junta de Freguesia”.

A proprietária do estabelecimento previa abrir portas a 31 de maio, mas até ao momento aguarda uma solução.

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